Eliminar a sua conta
Última atualização: 24 de setembro de 2026
Esta página aplica-se a todas as contas GetVoolo: passageiros no site e motoristas na app GetVoolo Driver (Android). A mesma conta serve para as duas, por isso eliminá-la num sítio elimina-a em todo o lado. Responsável: FALÉSIA DA MAGNÓLIA - UNIPESSOAL LDA.
1. Como eliminar
No site, de imediato. Inicie sessão em getvoolo.com → Conta → Segurança, carregue em “Eliminar a minha conta” e escreva DELETE para confirmar. Motoristas entram com o mesmo email e palavra-passe (ou Google) que usam na app.
Por email. Se não conseguir iniciar sessão, escreva para developer@getvoolo.com a partir do endereço da sua conta, com o assunto “Eliminar a minha conta”. Confirmamos que o pedido é seu e eliminamos a conta no prazo de um mês.
2. Antes de poder eliminar
- Nenhuma viagem pode estar em curso ou confirmada — como passageiro ou como motorista atribuído.
- Motoristas: todos os pagamentos que lhe devemos têm de estar pagos primeiro, para não ficarem perdidos.
3. O que é apagado
- O seu acesso: email, palavra-passe e ligação à conta Google.
- Nome, telefone e fotografia de perfil.
- Motoristas: todos os documentos carregados (carta, seguro, licenças, documentos do veículo) e os respetivos ficheiros; NIF, NIPC e números de licença; matrícula e foto do veículo; zona de serviço; posição GPS.
- Tokens de notificações push e preferências de notificação.
4. O que conservamos, sem o seu nome
- Reservas, pagamentos e pagamentos a motoristas — a lei fiscal portuguesa obriga a guardá-los 10 anos. Ficam com “Deleted user” / “Deleted driver” em vez do seu nome, email e telefone.
- Propostas feitas e avaliações que os passageiros escreveram, ligadas ao mesmo registo anonimizado.
- Mensagens de viagem que enviou, sem ligação à sua conta, até serem apagadas pela regra de conservação.
- Pedidos de suporte, sem o seu email de contacto.
- Motoristas: o identificador da conta Stripe nos pagamentos já feitos, para que os registos coincidam com os da Stripe.
Prazos exatos: Política de Privacidade, § 9.